Estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e jovens de baixa renda possuem direito ao benefício da meia-entrada. Confira os detalhes.
Conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015 que a regulamenta, a responsabilidade pela disponibilização de ingressos com o benefício da meia-entrada é única e exclusivamente dos estabelecimentos de eventos, produtoras e promotoras de eventos. Ou seja, cabe ao organizador do evento definir os pontos de venda habilitados para venda de ingressos meia-entrada.
A Bilhete Premium é apenas um dos pontos de vendas escolhidos pela organização do evento.
Link da lei completa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Link do decreto completo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
Estudantes
Estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós -Graduação. A comprovação será feita mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, UBES, entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos ou por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Educação.
Idosos
Pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos de idade. A comprovação será feita mediante apresentação de documento oficial com foto. Este direito é assegurado por uma lei federal que não contempla aposentados com menos de 60 anos.
Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) e Acompanhante
Comprovada a necessidade, o PNE tem direito a um acompanhante que também usufruirá do benefício da meia-entrada. A comprovação será feita mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria.
Jovens de Baixa Renda
Os jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também dispõe do direito a meia-entrada. A comprovação será feita mediante apresentação da carteirinha Identidade Jovem do CadÚnico, acompanhada de documento de identificação oficial com foto.
Existem leis de meia-entrada publicadas em alguns Estados e Municípios brasileiros, que são as Leis Regionais. Então, caso seu evento ocorra em algum Estado que possui uma Lei de meia-entrada específica, você deve considerar a Lei Federal e a Lei Estadual. E o mesmo vale para as leis Municipais, caso seu evento ocorra em alguma cidade com a política vigente.
Para te ajudar, separamos alguns exemplos de leis Estaduais e Municipais. Confira:
Estudantes: os estudantes de ensino fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior. O estabelecimento poderá exigir documento de identificação estudantil expedido pelos respectivos estabelecimentos de ensino, desde que especificado o ano letivo. Também poderá servir de comprovação a carteira de identificação estudantil emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que é aceita em todo o Espírito Santo e cuja validade é de um ano.
Doadores regulares de sangue: para os doadores de sangue pode ser exigida a carteira de controle das doações de sangue, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde.
Jovens de baixa renda: será concedido o benefício por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emissão levará em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Pessoas com deficiência: a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada com apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social atestando a aposentadoria. O acompanhante também terá direito ao desconto.
Algumas legislações municipais garantem até mesmo a meia-entrada para professores, jornalistas e radialistas. Para mais detalhes sobre outros grupos de beneficiários, verifique a lei vigente de sua cidade. Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
De acordo com a Lei 12933/2013, que disciplina a meia-entrada, o desconto não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais (Art. 1º, parágrafo 1º).
Estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual 11052, de 24/03/1993). É necessário apresentar documento do respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG) e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como União Estadual dos Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis.
Belo Horizonte
Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Municipal de Belo Horizonte 9.070/2005.
Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio de escolar estadual e municipal (Lei Estadual SP 15.298/14) e Professores da rede pública estadual e municipal (Lei Estadual SP 14.729/2012). É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.
São Paulo (cidade)
Aposentados (Lei Municipal SP nº 12.325/1997). É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000.
Rio de Janeiro (cidade)
Os professores e profissionais da rede pública municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002, mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
Doadores regulares de sangue, desde que registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, de acordo com a Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13.891/2012, apresentando documento de identidade oficial com foto e carteira de controle das doações expedida pela Secretaria de Estado da Saúde ou pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do prazo de validade.
Porto Alegre
Os menores de 15 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com as Leis Municipais de Porto Alegre 9.989/2006 e 11.211/2012. Aposentados ou pensionistas do INSS, desde que recebam até três salários mínimos, de acordo com a Lei Municipal de Porto Alegre 7.366/1993, devem apresentar documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações da Classe, devidamente registradas ou filiadas à citada Federação.
Os professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Estadual de Goiás nº 14.975/2004, 17.396/2011 e 17.575/2012, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo de emprego com a instituição de ensino.
Goiânia
Doadores regulares de sangue, desde que registrados perante a Secretaria Municipal de Saúde ou banco de sangue, de acordo com a Lei Municipal nº 8.558/2007, apresentando documento de identidade oficial com foto e documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde ou banco de sangue, válido e vigente.
Professores e servidores (ativos e aposentados), vinculados a instituições de ensino publicamente reconhecidos no Estado de Pernambuco têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Estadual 12.258, de 22 de agosto de 2002, mediante apresentação obrigatória de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos na Lei, além de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Os portadores de câncer e seu acompanhante (quando comprovada a necessidade de acompanhamento) têm direito a meia-entrada, conforme Lei Estadual 15.724/2016, mediante apresentação obrigatória do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) fornecido por um profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação e Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional.
Recife
Os professores da rede municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal de Recife nº 16.902/2003, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e holerite.